O Miss Beleza Brasil — Rio Grande do
Sul nasce para celebrar a autenticidade, a personalidade e a beleza única de cada mulher gaúcha. Mais do que
um concurso, é uma jornada de empoderamento, visibilidade e protagonismo feminino em todo o estado.
Modelo Inovador
Nosso concurso
será 90% digital
Moderno, acessível e inovador:
participe de onde estiver. E o melhor: sua família, amigos e seguidores poderão acompanhar sua
apresentação ao vivo, de casa. Estar perto de quem torce por você, mesmo à distância, não tem preço.
Autenticidade
Sua história, sua essência, seu jeito. Aqui você
brilha sendo quem é, sem padrões impostos.
Empoderamento
Uma jornada de autoconfiança, descoberta pessoal e
fortalecimento da sua voz como mulher.
Visibilidade
Plataforma digital com alcance estadual. Sua
imagem, seu município e seus sonhos em destaque.
✦
CRONOGRAMA OFICIAL DO CONCURSO ✦
As
etapas da jornada
Conheça o caminho que transforma
candidatas em representantes oficiais do seu município e do Rio Grande do Sul.
1ª Etapa
Inscrição e Seleção
Municipal
Inscrição
GRATUITA
◆O período de inscrição será de 30
(trinta) dias, contados a partir da data de lançamento do concurso.
◆Em cada município, poderão ser inscritas
5 (cinco) candidatas.
◆Das candidatas inscritas em cada
município, apenas 1 (uma) será selecionada para disputar o título municipal.
◆Podem participar candidatas de 18 a 30
anos na data da inscrição. Quem completar 31 anos durante 2026 segue normalmente em todas as
etapas.
Porque merece representar
seu município.
01
2ª Etapa
Apresentação Presencial
Municipal
◆Local: Porto
Alegre/RS.
◆Serão 60
candidatas finalistas municipais para se apresentarem ao corpo de jurados.
◆Cada candidata
realizará duas apresentações: uma individual e outra coletiva.
◆Cada candidata
receberá a Faixa Oficial correspondente ao município que representará durante o
concurso.
◆Na etapa final,
serão apresentadas as 30 finalistas que irão representar seus municípios na disputa do título
Miss Beleza Brasil Rio Grande do Sul 2026.
◆Título: Miss
Beleza Brasil- RS 2026.
◆Título: Vice
Miss Beleza Brasil – RS 2026.
02
Etapa Final
A Grande Coroação
3
dias de experiência exclusiva
As 30 Misses Municipais disputarão o título de Miss Beleza Brasil Rio Grande do Sul 2026.
As candidatas permanecerão hospedadas por 3 dias no hotel oficial do concurso, com hospedagem e
alimentação inclusas, participando de uma programação exclusiva preparada pela organização.
A programação inclui:
◆Técnicas de apresentação perante a
Comissão Julgadora
◆Orientações sobre comportamento
social
◆Sessões oficiais de fotografia e
gravações de vídeos
◆Comunicação verbal (dicção)
◆Preparação para a Grande Final e
cerimônia oficial de coroação
Importante:
◆A organização não se responsabiliza
pela hospedagem de acompanhantes.
◆O transporte de ida e volta até Porto
Alegre é de responsabilidade da candidata.
◆Vestuário, calçados e acessórios são de
responsabilidade de cada candidata.
◆A produtora contratará equipe de
maquiagem e cabeleireiros para a preparação das finalistas na Grande Final.
Candidatas, apoiadores, patrocinadores
e imprensa: nossa equipe está pronta para conversar com você.
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alcance digital em todo o Rio Grande do Sul. Receba nosso media kit com planos personalizados.
O Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul é um concurso que vai além da beleza. Seu propósito é valorizar
mulheres autênticas, fortalecendo a comunicação, a personalidade, a representatividade e o desenvolvimento
pessoal por meio de uma experiência transformadora.
1. Objetivos
O Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul é um concurso que valoriza a mulher real, a comunicação, a
personalidade e a representatividade feminina.
Em uma época de constante busca pela quebra dos padrões estéticos, os concursos de beleza ainda têm seu espaço
garantido graças ao foco na mensagem, e não apenas na aparência. Nesse contexto, os concursos de beleza vêm se
transformando de acordo com as mudanças da sociedade.
A busca agora é por candidatas que possuam grande representatividade, pois a forma como se comunicam é mais
importante do que sua aparência. Nos concursos atuais, valorizam-se, sobretudo, a personalidade, a consciência
e a capacidade de inspirar outras mulheres.
2. Das Disposições Preliminares
a) O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Produtora Elite, com sede na Av. Praia
de Belas, nº 1212, Praia de Belas, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil;
b) As marcas "Miss Beleza Brasil" e "Linda é Ser Você" encontram-se
devidamente registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Como funciona o concurso
O Miss Beleza Brasil adota um modelo inovador e predominantemente digital, ampliando o acesso, a
visibilidade e a participação de mulheres de diferentes municípios do Rio Grande do Sul.
O concurso será realizado em 3 (três) etapas, combinando seleção digital e experiências
presenciais oficiais promovidas pela Organização.
3. Primeira Etapa — Inscrição Gratuita
a) A primeira etapa será realizada exclusivamente em formato digital;
b) Poderão participar candidatas do sexo feminino com idade mínima de 18 (dezoito) anos e
máxima de 30 (trinta) anos na data da inscrição. A candidata que completar 31 (trinta e um)
anos durante o ano de 2026 poderá participar normalmente do concurso e permanecer em todas as suas etapas,
desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Regulamento.
c) Para efetivar sua inscrição, a candidata deverá:
preencher corretamente a ficha oficial de inscrição;
encaminhar o vídeo de apresentação conforme orientação da Organização.
d) Além da ficha de inscrição, a candidata deverá encaminhar uma foto de meio corpo e um
vídeo de até 2 (dois) minutos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas da conclusão da inscrição, para o WhatsApp oficial do concurso:
WhatsApp oficial do concurso(51) 9 9721-2177
e) O vídeo deverá conter:
Nome;
Idade;
Município que deseja representar;
Profissão;
Estado civil;
Um breve relato sobre sua vida;
O motivo pelo qual acredita estar preparada para representar o seu município.
f) As inscrições permanecerão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
oficial de lançamento do concurso, observado o disposto neste Regulamento;
g) Cada município poderá receber até 5 (cinco) candidatas inscritas;
h) Encerrado o período de inscrições, a Comissão de Seleção realizará a análise de todas as candidaturas,
observando os critérios estabelecidos neste Regulamento;
i) Após essa avaliação, poderá ser classificada 1 (uma) candidata por município, totalizando
até 60 (sessenta) candidatas para a Segunda Etapa Presencial do concurso;
j) A existência de candidatas inscritas em determinado município não garante a classificação de uma
representante para a etapa presencial, cabendo exclusivamente à Comissão de Seleção decidir pela aprovação ou
não das candidatas, de acordo com os critérios de avaliação previstos neste Regulamento;
k) O resultado da Primeira Etapa será comunicado, inicialmente, às candidatas classificadas por meio do
WhatsApp oficial do concurso, (51) 9 9721-2177, sendo este o canal oficial de comunicação da
Comissão de Seleção para esta etapa.
4. Segunda Etapa — Apresentação Presencial na Capital Gaúcha
As candidatas classificadas para a 2ª etapa participarão da apresentação presencial oficial do Miss
Beleza Brasil — Rio Grande do Sul 2026, realizada na capital gaúcha, em data, horário e local
previamente informados pela Organização.
Confirmação da Participação
a) Para confirmar sua participação na Segunda Etapa, a candidata deverá efetuar o pagamento da taxa de
participação no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais);
b) A participação somente será confirmada após a comprovação do pagamento, dentro do prazo estabelecido pela
Organização;
c) Após a confirmação da participação, caso a candidata desista voluntariamente do concurso ou não compareça
à Segunda Etapa, o valor pago não será restituído, considerando os custos de organização, planejamento e
estrutura previamente assumidos para sua participação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
d) Na ocorrência de situação excepcional de calamidade pública, caso fortuito ou força maior que impossibilite
a realização do evento na data originalmente prevista, a Organização poderá estabelecer nova data para sua
realização;
e) Na hipótese prevista no item anterior, a inscrição e o valor da taxa de participação já pagos pela
candidata permanecerão válidos para a nova data, que será comunicada oficialmente pela Organização.
4.1 Hospedagem e Refeições
As candidatas participantes terão direito à hospedagem no hotel oficial do concurso pelo período de
1 (uma) diária, conforme a programação oficial do evento.
Durante o período de hospedagem, serão disponibilizadas as refeições previstas na programação,
compreendendo:
Café da manhã, já incluso na diária do hotel;
Almoço, oferecido pela Organização;
A chegada ao hotel, a programação de orientações e os horários das atividades serão previamente informados
pela Organização.
4.2 Informações sobre o Evento Presencial
As informações referentes ao local de realização do evento presencial, quantidade de convites, valores dos
convites, procedimentos de participação, programação e demais orientações relacionadas à Segunda Etapa serão
comunicadas oportunamente exclusivamente às candidatas selecionadas para representar seus respectivos
municípios.
A taxa de participação na Segunda Etapa será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais),
conforme previsto neste Regulamento.
4.3 Acesso de Convidados
O acesso presencial ao evento será permitido exclusivamente a convidados com idade igual ou superior a
14 (quatorze) anos. Não será permitida a entrada de menores de 14 (quatorze) anos no evento.
4.4 Transmissão ao Vivo
A apresentação presencial será transmitida ao vivo e gratuitamente pelos canais oficiais do
concurso no YouTube e no Instagram.
4.5 Registro Fotográfico e Audiovisual
O registro fotográfico e audiovisual da apresentação presencial será realizado exclusivamente pela equipe
oficialmente contratada e autorizada pela Organização do concurso e pela produtora responsável pelo evento.
Não será permitida a atuação de fotógrafos, cinegrafistas, videomakers ou outros profissionais externos para
realizar registros fotográficos ou audiovisuais durante o evento.
4.6 Critérios de Avaliação
a) Serão observados os seguintes critérios:
Postura;
Desenvoltura;
Simpatia;
Autenticidade;
Personalidade;
Estilo próprio.
b) Todos os critérios serão aplicados igualmente a todas as participantes.
4.7 Faixa Oficial
a) Nesta etapa, cada candidata receberá a Faixa Oficial correspondente ao município que representará durante o
concurso.
4.8 Apresentação das Candidatas
a) A apresentação será realizada em duas entradas:
I — Entrada individual, destinada à avaliação da candidata pela Comissão Julgadora;
II — Entrada coletiva, realizada juntamente com as demais participantes.
4.9 Responsabilidade da Candidata
a) O vestuário, os calçados, os acessórios, o cabelo e a maquiagem serão de inteira responsabilidade de cada
candidata;
b) A Organização adota esse formato para que cada participante possa expressar sua identidade, seu estilo e
sua personalidade, valorizando a autenticidade da mulher real e permitindo que demonstre sua presença,
elegância e desempenho perante a Comissão Julgadora.
Classificação para a Grande Final
a) Ao término das avaliações, serão anunciadas as 30 (trinta) finalistas que disputarão a
Grande Final do Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul 2026;
b) As 30 (trinta) finalistas ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição da etapa estadual do concurso
Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul 2026.
5. Terceira Etapa — Grande Final
5.1 Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul 2026
a) As 30 (trinta) finalistas disputarão o título de Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul
2026;
b) Na etapa final, as candidatas permanecerão hospedadas por 3 (três) dias no hotel oficial
do concurso com alimentação inclusa durante toda a programação oficial.
5.2 Programação Oficial
a) A programação oficial compreenderá as seguintes atividades:
Hospedagem por 3 (três) dias no hotel oficial;
Alimentação durante toda a programação oficial;
Técnicas de apresentação perante a Comissão Julgadora;
Orientações sobre comportamento social;
Sessões oficiais de fotografia;
Gravações de vídeos;
Comunicação verbal (dicção);
Preparação para a Grande Final;
Cerimônia oficial de coroação.
5.3 Manual da Finalista
a) As finalistas receberão, oportunamente, o Manual da Finalista, contendo todas as orientações, cronograma,
regras, informações operacionais e demais instruções relativas à Grande Final;
b) Durante o período de imersão, as finalistas participarão de atividades destinadas ao desenvolvimento da
comunicação, da postura, da imagem, da integração e da preparação para a cerimônia oficial de coroação.
5.4 Títulos e Resultado
a) Ao final da competição serão eleitas:
Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul 2026;
Vice-Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul 2026.
b) A avaliação das candidatas será realizada pela Comissão Julgadora de acordo com os critérios estabelecidos
neste Regulamento;
c) As decisões da Comissão Julgadora referentes à avaliação, pontuação, classificação e resultado final serão
soberanas e irrecorríveis no âmbito da competição;
d) O resultado oficialmente divulgado pela Organização será considerado o resultado oficial do concurso,
ressalvada exclusivamente a correção de eventual erro material ou de apuração constatado pela própria
Organização.
5.5 Preparação das Finalistas
a) A Produtora responsável pelo evento contratará equipe de maquiagem e cabeleireiros para a preparação das
candidatas finalistas na Grande Final.
5.6 Despesas de Responsabilidade das Finalistas
a) Serão de responsabilidade das candidatas finalistas:
despesas com passagens;
traslado;
alimentação fora da programação oficial do hotel;
consumo de produtos do frigobar, como lanches, bebidas ou quaisquer outros itens adicionais.
6. Eliminação das Candidatas
a) A candidata poderá ser advertida ou desclassificada quando praticar ato ou adotar conduta incompatível com
os princípios, objetivos, imagem ou regular funcionamento do Miss Beleza Brasil;
b) Poderão constituir motivos para desclassificação, entre outros:
descumprimento deste Regulamento;
apresentação de informações ou documentos falsos;
fraude ou tentativa de fraude;
comportamento ofensivo, discriminatório, ameaçador ou incompatível com o ambiente do concurso;
descumprimento injustificado das orientações oficiais da Organização;
conduta que cause prejuízo relevante à imagem, aos patrocinadores, apoiadores, candidatas ou à Organização
do concurso;
c) A gravidade da ocorrência e as circunstâncias do caso serão analisadas pela Comissão Organizadora, que
poderá aplicar advertência ou desclassificação, conforme a situação;
d) Nos casos de maior gravidade, a desclassificação poderá ocorrer de forma imediata, mediante decisão da
Comissão Organizadora.
6.1 Impedimentos
a) Não poderão participar deste concurso:
empregados das empresas identificadas pela Organizadora;
parentes, até o terceiro grau, das pessoas diretamente envolvidas na organização do concurso;
quaisquer pessoas que participem direta ou indiretamente da organização do evento.
6.2 Casos Omissos
a) As situações não previstas expressamente neste Regulamento serão analisadas pela Comissão Organizadora;
b) A Comissão Organizadora poderá estabelecer as providências necessárias à solução do caso, preservando a
igualdade entre as candidatas, a integridade do concurso e as disposições deste Regulamento;
c) As decisões administrativas da Comissão Organizadora produzirão efeitos no âmbito do concurso, sem prejuízo
dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
6.3 Responsabilidade pelas Informações Prestadas
a) As informações constantes na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade da candidata, que
responderá civil e criminalmente pela veracidade dos dados fornecidos, eximindo a Produtora e o Concurso Miss
Beleza Brasil de qualquer responsabilidade perante as autoridades competentes e a legislação vigente.
6.4 Ficha de Inscrição
a) O preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição impossibilitará a participação da candidata
no concurso.
7. Das Candidatas Eleitas
7.1 Divulgação
a) A divulgação oficial das candidatas vencedoras será realizada exclusivamente pela Produtora do concurso;
b) Após a divulgação oficial, as vencedoras poderão publicar e compartilhar conteúdos relacionados ao evento
em seus perfis pessoais nas redes sociais, desde que façam a citação obrigatória da fonte oficial:
www.missbelezabrasil.com.br;
c) Da mesma forma, qualquer divulgação em sites, perfis ou redes sociais de terceiros deverá conter a mesma
referência à fonte oficial.
7.2 Participação em Eventos
a) A vencedora do título Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul poderá participar de eventos sociais, ações
beneficentes, desfiles, campanhas publicitárias, atividades comerciais ou atuar como jurada em outros
concursos, desde que comunique previamente a Organização do Concurso com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, informando todos os detalhes do evento;
b) A Organização avaliará a conveniência da participação, considerando os interesses da vencedora e do
Concurso.
7.3 Participação em Outros Concursos
a) A vencedora não poderá participar de outro concurso de beleza durante o período de 12 (doze)
meses, contados da data do recebimento da faixa oficial.
Coroação e Premiação
A vencedora representará oficialmente o Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul durante todo o seu reinado,
comprometendo-se a cumprir os compromissos institucionais sempre que convocada pela Organização. A Vice-Miss
também poderá representar oficialmente o Concurso sempre que convocada pela Organização.
Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul
a) A vencedora receberá:
Coroa Oficial;
Faixa Oficial;
Premiação em dinheiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Uma viagem para Búzios;
Presentes oferecidos pelos patrocinadores e apoiadores do concurso.
Vice-Miss Beleza Brasil — Rio Grande do Sul
a) A Vice-Miss receberá:
Faixa Oficial;
Premiação em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Uma viagem para Búzios;
Presentes oferecidos pelos patrocinadores e apoiadores do concurso.
8. Exclusividade e Desclassificação
a) O descumprimento das obrigações de exclusividade previstas neste Regulamento, por qualquer candidata
classificada, acarretará sua desclassificação imediata do Concurso, mediante comunicação formal da Produtora,
sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, na forma da legislação aplicável;
b) Caso a candidata desclassificada já tenha recebido qualquer título ou premiação referente à Primeira,
Segunda ou Terceira Etapa, deverá restituir a premiação correspondente, a qual será destinada à candidata
sucessora, obedecida a ordem de classificação geral do concurso.
9. Direitos de Imagem
a) Todos os direitos de imagem, divulgação e reprodução do concurso (por televisão, DVD, Facebook, Instagram
ou YouTube), bem como por qualquer outro meio de áudio, vídeo, redes sociais, jornais, revistas ou demais
veículos de comunicação, são reservados e de propriedade exclusiva da Organização do Concurso;
b) Qualquer utilização indevida do material oficial poderá sujeitar a candidata ou terceiros às medidas legais
cabíveis;
c) Somente a Organização do Concurso poderá divulgar o material completo do evento em redes sociais ou
quaisquer outros meios de comunicação.
10. Utilização das Imagens
a) A Produtora poderá utilizar as imagens, fotografias e vídeos produzidos durante o concurso, por prazo
indeterminado, para fins institucionais, promocionais e de divulgação do evento.
10.1 Autorização de Uso de Imagem
a) Ao efetuar sua inscrição, a candidata autoriza, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem e voz pela
Produtora para fins institucionais, publicitários, promocionais e de divulgação relacionados ao Miss Beleza
Brasil, incluindo fotografias, vídeos, transmissões, materiais audiovisuais, redes sociais, internet, mídia
impressa e demais meios de comunicação;
b) A autorização compreende os materiais produzidos ou registrados no âmbito do concurso e de suas atividades
oficiais, observados os limites e direitos assegurados pela legislação aplicável;
c) A utilização autorizada não implicará pagamento, remuneração ou qualquer compensação financeira à candidata
em razão da divulgação desses materiais.
10.2 Ausência de Obrigação de Divulgação
a) A autorização concedida pela candidata não gera obrigação de divulgação por parte da Produtora, nem
qualquer direito ao recebimento de valores em razão da utilização do material autorizado.
10.3 Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
a) Os dados pessoais fornecidos pela candidata serão tratados pela Organização exclusivamente para
finalidades relacionadas à inscrição, seleção, comunicação, organização, realização e divulgação do Miss
Beleza Brasil;
b) Os dados poderão ser utilizados para comunicação direta com a candidata durante as diferentes etapas do
concurso e para o cumprimento das obrigações administrativas e operacionais necessárias à realização do
evento;
c) Quando necessário à execução do concurso, os dados poderão ser compartilhados com prestadores de serviços e
parceiros diretamente envolvidos na realização das atividades, observados os princípios e as disposições da
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD);
d) A Organização adotará medidas razoáveis de segurança e proteção dos dados pessoais sob sua
responsabilidade, mantendo-os pelo período necessário ao cumprimento das finalidades relacionadas ao concurso
e das obrigações legais aplicáveis.
10.4 Responsabilidade
a) A candidata será responsável por seus pertences pessoais e pelo cumprimento das orientações, horários e
normas estabelecidas pela Organização durante todas as etapas do concurso;
b) A Organização não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos a objetos pessoais das participantes,
salvo quando decorrentes de responsabilidade legalmente atribuível à Organização;
c) A participação no concurso pressupõe o cumprimento das disposições deste Regulamento, sem prejuízo dos
direitos e responsabilidades previstos na legislação aplicável.
10.5 Situações Excepcionais e Remarcação
a) Na ocorrência de calamidade pública, caso fortuito, força maior ou outra circunstância excepcional que
impossibilite a realização de qualquer etapa presencial na data originalmente prevista, a Organização poderá
determinar sua remarcação;
b) A nova data, o horário e, quando necessário, o local serão comunicados às candidatas pelos canais oficiais
do concurso;
c) As inscrições, classificações, pagamentos e demais atos regularmente realizados permanecerão válidos para a
nova data, observadas as disposições deste Regulamento;
d) Eventuais ajustes operacionais necessários à realização do concurso poderão ser realizados pela
Organização, desde que preservada a essência da competição e observada a legislação aplicável.
11. Normas de Divulgação e Redes Sociais
a) As candidatas poderão divulgar sua participação no Miss Beleza Brasil em seus perfis pessoais no Instagram,
Facebook, TikTok, YouTube, X (Twitter) e demais redes sociais, plataformas digitais e aplicativos de
comunicação;
b) Será permitido compartilhar e republicar fotografias, vídeos, Reels, Stories e demais conteúdos produzidos
e divulgados pelos canais oficiais do Miss Beleza Brasil;
c) Nas publicações relacionadas ao concurso, as candidatas deverão, sempre que aplicável, identificar ou
marcar o perfil oficial @missbelezabrasiloficial, preservando a identificação da fonte
oficial do conteúdo;
d) As candidatas poderão produzir e publicar conteúdos próprios relacionados à sua participação, rotina,
preparação e experiência no concurso, desde que respeitem este Regulamento e não apresentem informações falsas
ou não autorizadas como sendo comunicações oficiais da Organização;
e) Não será permitida a alteração, reprodução indevida ou utilização do nome, logotipo, identidade visual ou
demais elementos oficiais do Miss Beleza Brasil de forma que possa gerar falsa associação, comunicação oficial
não autorizada ou prejuízo à identidade institucional do concurso;
f) A utilização do nome, marca, logotipo ou identidade visual do Miss Beleza Brasil para fins comerciais,
campanhas publicitárias, produtos, serviços, promoções ou ações realizadas em nome de terceiros dependerá de
autorização prévia e expressa da Organização;
g) As candidatas deverão manter conduta respeitosa nas redes sociais, não sendo admitida a publicação de
conteúdo falso, ofensivo, discriminatório, difamatório ou que cause prejuízo relevante à imagem do Concurso,
da Organização, das demais candidatas, patrocinadores ou apoiadores;
h) Marcações espontâneas da Organização, patrocinadores ou apoiadores em conteúdos relacionados à participação
da candidata serão permitidas, desde que não sejam utilizadas para sugerir parceria, patrocínio, publicidade
ou vínculo comercial inexistente;
i) O descumprimento das disposições deste item será analisado pela Comissão Organizadora, que poderá aplicar as
medidas previstas neste Regulamento de acordo com a natureza e a gravidade da ocorrência.
11.1 Documentos de Identificação
a) Serão aceitos os seguintes documentos para confirmação da identidade da candidata:
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte.
11.2 Divulgação dos Eventos
a) O local, a data e demais informações referentes aos eventos presenciais serão divulgados oficialmente por
meio do perfil do Concurso no Instagram: @missbelezabrasiloficial
11.3 Acesso ao Evento
a) Os convidados deverão:
comparecer trajando vestimenta em estilo social;
apresentar documento oficial de identificação na entrada do evento.